LEI Nº 89, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

Ratifica deliberação da Assembleia Geral CIM Noroeste que autoriza o ingresso de novo Município consorciado e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei ratifica o ingresso do Município de Vila Valério no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, conforme prescrito no inciso VII da Cláusula Décima Primeira do Contrato referido Consórcio Público.

 

Art. 2º Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 08/12/2017, na qual, por unanimidade, foi deliberado pelo ingresso do município de Vila Valério no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, com isenção do pagamento de cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 816/2017 datada de 06/12/2047, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao Município de Vila Valério, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 3º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 08/12/2017, na qual, por unanimidade, foi deliberado pela inclusão do Parágrafo Único à Clausula Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos Municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as seguintes redações:

 

"CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES

 

Parágrafo Único. Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CIM NOROESTE, independente de transcrição neste instrumento, os Municípios que, por interesse próprio ou atendendo à convite do CIM NOROESTE, aprovarem Lei Municipal e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLEIA GERAL

 

VIII - Deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao CIM NOROESTE, e em caso de aprovação, a Lei Municipal que dispõe sobre o ingresso do Município passará a integrar o Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CIM NOROESTE."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 28 de março de 2018.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.