O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido na Lei Nº 057/97, de 28 de novembro de 1997, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e as seguintes Secretarias:
I - Gabinete do Prefeito
II - Assessoria Jurídica
III - Coordenação de Planejamento
IV - Secretaria Municipal de Administração
V - Secretaria Municipal de Finanças
VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
VII - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
VIII - Secretaria Municipal de Saúde
IX - Secretaria Municipal de Ação Social
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
XI - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura dos referidos créditos, advirão das resultantes de anulações parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em Lei e ou provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 de setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.