LEI Nº 90, de 28 DE MARÇO DE 2018

 

Concede correção salarial dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Pessoal do Município de Água Doce do Norte, ES, a partir de 1º de janeiro de 2015 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a corrigir os vencimentos dos Servidores Municipais, em 1,81% (um virgula oitenta e um cento) independente de categoria ou classe.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de março de 2018.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.