O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial para a construção da Escola de 1º Grau Bom Jesus e reforma e ampliação do prédio antigo da Escola de 1º e 2º Graus Sebastião Coimbra Elizeu nesta cidade no valor de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros).
§ 1º O crédito acima se classifica:
09.00 - Sec. Mun. Obras Serviços Urbanos
09.90 - Sec. Mun. Obras Serviços Urbanos
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
125 - Construção, ampliação, reforma do Escolas
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
§ 2º Os recursos para atender às despesas referenciadas nesta lei, advirão do cancelamento de dotações orçamentárias:
09.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
09.90 - Sec. Mun. Obras Serviços Urbanos
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
025 - Edificações Públicas
1.00 - Início Construção do Prédio da Prefeitura
41.00 - Investimentos
41.10 - Obras e Instalações
Valor Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros)
Art. 2º As Leis 76/90 e 77/90 em conseqüência ficam alteradas:
a) insere-se no anexo I da lei nº 76/90, setor educação: Construção, ampliação de reforma de prédio escolar na área urbana como metas para 1991
b) insere-se no artigo 10 da Lei nº 77/90 item III - setor de educação, cultura e esportes, a letra "m", com especificação: construção e ampliação e reforma de escola (prédio escolar).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, em 19 de fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.