O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a atual Rua Projetada, no loteamento do Sr. Adjar Dutra, em Água Doce do Norte, Centro, a denominar-se Agripinio Gerôncio Dutra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 de setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.