LEI Nº 9, DE 05 DE ABRIL DE 1989

 

Ratifica criação de escolas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a distribuição estrutural, em temos de escolas municipais, anteriormente criadas pelo Município de Barra de São Francisco, para o Município de Água Doce do Norte, com suas denominações e localizações já estabelecidas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos cinco de abril de 1989.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.