LEI Nº 9, DE 03 DE JULHO DE 2002

 

Concede aumento salarial aos servidores de nível I do quadro de carreira de pessoal da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores do nível I, do quadro de carreira de pessoal do Município de Água Doce do Norte/ES, um aumento salarial de 12%(doze por cento), a fim de equiparar ao salário mínimo Nacional e vigente.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 2002.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.