O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do nível I, do quadro de carreira de pessoal do Município de Água Doce do Norte/ES, um aumento salarial de 12%(doze por cento), a fim de equiparar ao salário mínimo Nacional e vigente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.