LEI Nº 9, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza repasse de verbas ao Pelotão de Polícia Militar de Água Doce do Norte/ES, abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei, a repassar mensalmente a quantia de R$ 500,00(quinhentos reais), por meio de convênio, ao pelotão de Polícia Militar do Município de Água Doce do Norte/ES.

 

Art. 2º As condições para o repasse de que trata o Artigo anterior, serão estabelecidos, em um convênio Administrativo, mediante apresentação de Plano de Trabalho, por parte do Pelotão de Polícia Militar de Água Doce do Norte/ES, tudo conforme estabelece artigo 116 da lei 8.666 de 21/06/93.

 

Art. 3º Para fazer face, ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, será aberto um Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com as seguintes dotações Orçamentárias:

 

030 - Secretaria Municipal de Administração

001 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122 - Administração Geral

0004 - Administração e Coordenação recursos humanos.

1.040 - Repasse financeiro ao Pelotão de Polícia Militar de Água Doce do Norte/ES

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.30.00.000 - Transferência ao Estado

3.3.30.43.0 - Subvenções sociais   R$ 2.000,00

 

Art. 4º Com abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 3º desta lei, ficam canceladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

030 - Secretaria Municipal de Administração

001 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122 - Administração geral

0004 - Administração e coordenação recursos humanos

2.006 - Manutenção de atividades da Secretaria de Administração

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente   R$ 2.000,00

 

Art. 5º Em cumprimento ao disposto no § 2º do Art. 116 da lei 8.666 de 21/06/93, será dado ciência à Câmara Municipal, dos termos do convênio de que trata esta lei, após a sua respectiva assinatura.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de setembro de 2003.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.