LEI Nº 9, DE 11 DE ABRIL DE 2005

 

Dispõe sobre a cessão de servidores, e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Inciso II do art. 110 da Lei Complementar 062/97 de 16/12/1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizados a cederem servidores efetivos dos seus quadros de pessoal, para prestarem serviços a outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive entre si, nas seguintes hipóteses:

 

I - A pedido do órgão ou entidade cessionária;

 

II - Para desenvolver atividades em outro órgão, Poder, entidades no Município, ou fora deste.

 

Art. 2º O ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, e o tempo de serviço será computado para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e concessão de adicionais por tempo de serviço.

 

Parágrafo Único. Na hipótese do inciso II do artigo 1º, quando as atividades desenvolvidas pelo órgão, Poder ou Entidade for de relevância para o Município ou de grande interesse público, o órgão cedente poderá arcar com o ônus da remuneração.

 

Parágrafo Único. Quando as atividades desenvolvidas pelo órgão, poder ou Entidade for de relevância para o Município ou de grande interesse público, deste que a atividade seja desenvolvida no território do Município, o órgão cedente poderá arcar com o ônus da remuneração. (Redação dada pela Lei n° 88, de 28 de março de 2018)

 

Art. 3º Fica assegurado ao servidor cedido seu aproveitamento, em cargos com atribuições compatíveis com seu cargo efetivo.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2005.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.