O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar cestas básicas de alimentos e material de limpeza para o 5º Pelotão - 1ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo, no valor de até R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais mensal).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para aquisição e doação de cestas básicas de alimentos e material de limpeza para o 5º Pelotão - 1ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo.
030 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Secretaria Municipal de Administração
04 - Administração
122 - Administração Geral
003 - Apoio Administrativo
2.087 - Aquisição de cesta básica mensal de gêneros alimentícios e material de limpeza para a manutenção do Pelotão - PM
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.32.000 - Material de distribuição gratuita R$ 3.500,00
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
030 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Secretaria Municipal de Administração
04 - Administração
122 - Administração Geral
003 - Apoio Administrativo
2.008 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Administração
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.92.000 - Despesas de exercício anterior R$ 3.500,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.