LEI Nº 9, DE 19 DE MAIO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para aquisição e doação de cestas básicas de alimentos e material de limpeza para o 5º Pelotão - 1ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar cestas básicas de alimentos e material de limpeza para o 5º Pelotão - 1ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo, no valor de até R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais mensal).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para aquisição e doação de cestas básicas de alimentos e material de limpeza para o 5º Pelotão - 1ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo.

 

030 - Secretaria Municipal de Administração

001 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122 - Administração Geral

003 - Apoio Administrativo

2.087 - Aquisição de cesta básica mensal de gêneros alimentícios e material de limpeza para a manutenção do Pelotão - PM

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.32.000 - Material de distribuição gratuita R$ 3.500,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

030 - Secretaria Municipal de Administração

001 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122 - Administração Geral

003 - Apoio Administrativo

2.008 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Administração

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.92.000 - Despesas de exercício anterior   R$ 3.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de maio de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.