LEI
Nº 9, DE 30 DE MARÇO DE 2009
Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído
no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal
nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2009, na Secretaria
Municipal de Saúde, mais 04 (quatro) itens, com o seguinte teor:
"uma área de terras medindo
440,00 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados) confrontando-se por seus
diversos lados com Cleunice Alves Pereira Lobo e José Alves Pereira, conforme
planta do engenheiro Evandro G. do Carmo Medeiros, inscrito no CREA sob o nº
71.548/D/MG a ser desmembrada da propriedade rural legitimada dos vendedores,
que em sua totalidade mede-se a área de 137.636,36 m² (cento e trinta e sete
mil, seiscentos e trinta e seis metros e trinta e seis centímetros quadrados),
denominado por "Sítio Bela Vista", devidamente registrada sob o nº R-
1, matrícula nº 0478, fls. 181, livro nº 2-B, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Água Doce do Norte, ES, situada no Afluente do Córrego Azul,
Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte, ES, cadastrada no
INCRA sob o nº 950025.227927- 5 e na receita Federal sob o nº 6.781.336- 4, de
propriedade da Sra. CLEUNICE ALVES PEREIRA LOBO, inscrita no CPF sob o nº
088.980.797- 37 e CI nº 6.475.690/SSP-MG e seu esposo GILBERTO RODRIGUES LOBO,
portador do CPF sob o nº 084.140.567- 09 e CI nº 1.614.270/SSP/ES, brasileiros,
casados, produtores rurais, residentes e domiciliados na Rua Francisco Sá, s/n,
em Santa Luzia do Azul, Distrito do Santo Agostinho, neste Município, para
construção de uma barragem para captação de água."
"uma área urbana, situada na Rua Projetada, s/n, em
Santa Luzia do Azul, Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do
Norte, ES, medindo 750,00 m² (Setecentos e cinqüenta metros quadrados),
confrontando-se por seus diversos lados com Sara Pereira Arruda dos Santos,
Juscelena Pereira Arruda Alves, Pedra e quem mais de direito, conforme planta
do engenheiro Evandro G. do Carmo Medeiros, inscrito no CREA sob o nº
71.548/D/MG, de propriedade de JUANILSON PEREIRA ARRUDA, brasileiro, solteiro,
trabalhador rural, portador da CI nº 1.720.804/SSP/ES e do CPF nº
054.130.047-45, residente e domiciliado no Córrego Azul, Distrito de Santo
Agostinho, neste Município, para construção da ETA - (Estação de Tratamento de
Água)."
"uma área rural, situada no Córrego do Garfo,
Cafelândia, Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, município de Água Doce do
Norte, ES, medindo 382,24 m² (trezentos e oitenta e dois metros e vinte e
quatro centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com
Zelina Mattos de Almeida e Campo de Futebol, conforme planta do engenheiro
Evandro G. do Carmo Medeiros, inscrito no CREA sob o nº 71.548/D/MG, a ser
desmembrada da propriedade rural legitimada da vendedora, que em sua
totalidade, mede-se a área de 636.000,00 m² (seiscentos e trinta e seis mil
metros quadrados) denominado por "Sítio do Coqueiro", devidamente registrada
sob o nº R-2, matrícula nº 632, fls. 135, livro nº 2-B, matrícula 3.299, fls.
126, livro 2-K e matricula 1.590, às fls. 105 vº, do livro C-A, do Cartório de
registro de Imóveis da Comarca de Barra de São Francisco, ES, situada no
Córrego do Garfo, Distrito de Vila Governador Lacerda de Aguiar, Município de
Água Doce do Norte, ES, cadastrada no INCRA sob o nº 502.103.008.648-7 e na
Receita Federal sob o nº 3.391.388-9, de propriedade de ZELINA MATTOS DE
ALMEIDA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF sob o nº
005.351.547-12 e CTPS nº 04643, 00008-ES, residente e domiciliada no Córrego do
Garfo, Distrito de Vila Governador Lacerda de Aguiar , Município de Água Doce
do Norte, ES, para construção da captação de água bruta."
"uma área urbana de terreno medindo 423,50 m²
(quatrocentos e vinte e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), situada
na Rua Mato Grosso, s/n, em Cafelândia, Distrito de Governador Lacerda de
Aguiar, Município de Água Doce do Norte, ES, confrontando-se por seus diversos
lados com Edivaldo Rosa Quirino, Zelina Mattos de Almeida e Cemitério Público
de Cafelândia, desmembrando-se de uma área maior, medindo 20.000,00 m² (vinte
mil metros quadrados) mais ou menos, cadastrada na Prefeitura sob o nº
03.2009.0087.001, de propriedade de propriedade do SR. EDIVALDO ROSA QUIRINO,
brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº 975.817.986- 15 e CI nº
M-7.442.605/SSP/MG e sua Esposa MARIA ELIETE DE SOUZA QUIRINO, brasileira,
casada portadora do CPF sob o nº 136.873.717- 00 e CI nº M-7.442.577/SSP/MG,
residentes e domiciliados em Cafelândia, Distrito de Vila Governador Lacerda de
Aguiar, neste Município, para construção da ETA - Estação de Tratamento de
Água."
Art. 2º Fica incluído
na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 016/2008, datada de 26
de junho de 2008, mais 04 (quatro) itens na Secretaria Municipal de Saúde com o
seguinte teor:
"uma área de terras medindo
440,00 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados) confrontando-se por seus
diversos lados com Cleunice Alves Pereira Lobo e José Alves Pereira, conforme
planta do engenheiro Evandro G. do Carmo Medeiros, inscrito no CREA sob o nº
71.548/D/MG a ser desmembrada da propriedade rural legitimada dos vendedores,
que em sua totalidade mede-se a área de 137.636,36m² (cento e trinta e sete mil,
seiscentos e trinta e seis metros e trinta e seis centímetros quadrados),
denominado por "Sítio Bela Vista", devidamente registrada sob o nº R-
1, matrícula nº 0478, fls. 181, livro nº 2-B, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Água Doce do Norte, ES, situada no Afluente do Córrego
Azul, Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte, ES,
cadastrada no INCRA sob o nº 950025.227927- 5 e na receita Federal sob o nº
6.781.336- 4, de propriedade da Sra. CLEUNICE ALVES PEREIRA LOBO, inscrita no
CPF sob o nº 088.980.797-37 e CI nº 6.475.690/SSP-MG e seu esposo GILBERTO
RODRIGUES LOBO, portador do CPF sob o nº 084.140.567- 09 e CI nº
1.614.270/SSP/ES, brasileiros, casados, produtores rurais, residentes e
domiciliados na Rua Francisco Sá, s/n, em Santa Luzia do Azul, Distrito do
Santo Agostinho, neste Município, para construção de uma barragem para captação
de água, no valor de R$ 7.000.00 (Sete mil reais)."
"uma área urbana, situada na Rua Projetada, s/n, em
Santa Luzia do Azul, Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do
Norte, ES, medindo 750,00 m² (Setecentos e cinqüenta metros quadrados),
confrontando-se por seus diversos lados com Sara Pereira Arruda dos Santos,
Juscelena Pereira Arruda Alves, Pedra e quem mais de direito, conforme planta
do engenheiro Evandro G. do Carmo Medeiros, inscrito no CREA sob o nº
71.548/D/MG, de propriedade de JUANILSON PEREIRA ARRUDA, brasileiro, solteiro,
trabalhador rural, portador da CI nº 1.720.804/SSP/ES e do CPF nº
054.130.047-45, residente e domiciliado no Córrego Azul, Distrito de Santo
Agostinho, neste Município, para construção da ETA - (Estação de Tratamento de
Água), no valor de R$ 11.000.00 (Onze mil reais)."
"uma área rural, situada no Córrego do Garfo,
Cafelândia, Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, município de Água Doce do
Norte, ES, medindo 382,24m² (trezentos e oitenta e dois metros e vinte e quatro
centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com Zelina
Mattos de Almeida e Campo de Futebol, conforme planta do engenheiro Evandro G.
do Carmo Medeiros, inscrito no CREA sob o nº 71.548/D/MG, a ser desmembrada da
propriedade rural legitimada da vendedora, que em sua totalidade, mede-se a
área de 636.000,00 m² (seiscentos e trinta e seis mil metros quadrados)
denominado por "Sítio do Coqueiro", devidamente registrada sob o nº
R-2, matrícula nº 632, fls. 135, livro nº 2-B, matrícula 3.299, fls. 126, livro
2-K e matricula 1.590, às fls. 105 vº, do livro C-A, do Cartório de registro de
Imóveis da Comarca de Barra de São Francisco, ES, situada no Córrego do Garfo,
Distrito de Vila Governador Lacerda de Aguiar, Município de Água Doce do Norte,
ES, cadastrada no INCRA sob o nº 502.103.008.648-7 e na Receita Federal sob o
nº 3.391.388-9, de propriedade de ZELINA MATTOS DE ALMEIDA, brasileira, viúva,
aposentada, portadora do CPF sob o nº 005.351.547-12 e CTPS nº 04643, 00008-ES,
residente e domiciliada no Córrego do Garfo, Distrito de Vila Governador
Lacerda de Aguiar, Município de Água Doce do Norte, ES, para construção da
captação de água bruta, R$ 8.000,00 (Oito mil reais)."
"uma área urbana de terreno medindo 423,50 m²
(quatrocentos e vinte e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), situada
na Rua Mato Grosso, s/n, em Cafelândia, Distrito de Governador Lacerda de
Aguiar, Município de Água Doce do Norte, ES, confrontando-se por seus diversos
lados com Edivaldo Rosa Quirino, Zelina Mattos de Almeida e Cemitério Público
de Cafelândia, desmembrando-se de uma área maior, medindo 20.000,00 m² (vinte
mil metros quadrados) mais ou menos, cadastrada na Prefeitura sob o nº
03.2009.0087.001, de propriedade de propriedade do SR. EDIVALDO ROSA QUIRINO,
brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº 975.817.986- 15 e CI nº
M-7.442.605/SSP/MG e sua Esposa MARIA ELIETE DE SOUZA QUIRINO, brasileira,
casada portadora do CPF sob o nº 136.873.717- 00 e CI nº M-7.442.577/SSP/MG,
residentes e domiciliados em Cafelândia, Distrito de Vila Governador Lacerda de
Aguiar, neste Município, para construção da ETA - Estação de Tratamento de
Água, no valor de R$ R$ 8.000.00 (Oito mil reais)."
Art. 3º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito
especial no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), para aquisição
das áreas mencionadas, com a seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de
Saúde
001 - Secretaria Municipal de
Saúde
08 - Administração
122 - Administração Geral
003 - Apoio Administrativo
1.049 - Aquisição de terrenos
para construção de barragem em Santa Luzia do Azul, captação de água bruta em
Cafelândia e ETA (Estação de Tratamento de Água) em Santa Luzia do Azul e
Cafelândia.
4.0.00.00.000 - Despesas de
Capital
4.4.90.00.000 - Investimentos
4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações R$ 34.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para
atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do
cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de
Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e
Ambulatório
045 - Gestão Plena
2.075 - Manutenção da Gestão
Plena
3.0.00.00.000 - Despesas
correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesas
correntes
3.3.90.39.000 - Outros serviços
de terceiros - pessoa física R$ 34.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte/ES, aos 30 dias do mês de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.