LEI Nº 9, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo para os Servidores Públicos Municipais, a partir de 1º de fevereiro de 2011 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2011, o salário mínimo de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), para os servidores públicos municipais, que percebem salário mínimo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de fevereiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de fevereiro, de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.