O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "Sebastião
Marinho" a atual rua que se inicia na esquina: Rua Carlos Lindenberg c/
Rua Domingos Marcolino, seguindo-se com destino ao Córrego Bom Jesus, neste
Município.
Art. 1º Fica denominada Rua
Sebastião Marinho a atual Rua que tem início na esquina do Sr. Josmiro Gomes da
Silva e Antonio Reinosos Cerqueira (Diquinho) e término na casa residencial do
Sr. Marinho Clemente, nesta cidade.
(Redação dada pela Lei n° 111, de 17 de abril de
1991)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 07 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.