LEI Nº 92, DE 07 DE MARÇO DE 1991

 

Dá nome de ruas e outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "Sebastião Marinho" a atual rua que se inicia na esquina: Rua Carlos Lindenberg c/ Rua Domingos Marcolino, seguindo-se com destino ao Córrego Bom Jesus, neste Município.

 

Art. 1º Fica denominada Rua Sebastião Marinho a atual Rua que tem início na esquina do Sr. Josmiro Gomes da Silva e Antonio Reinosos Cerqueira (Diquinho) e término na casa residencial do Sr. Marinho Clemente, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n° 111, de 17 de abril de 1991)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 07 de março de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.