LEI Nº 94, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998

 

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Pioneira de Água Doce do Norte Radiodifusão para promoção da cultura, artes e educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Pioneira de Água Doce do Norte Radiodifusão para promoção da cultura, artes e educação.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 de outubro de 1998.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.