LEI Nº 95, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito suplementar, para aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Finanças, deste Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1998, aquisição de um Microcomputador Pentium completo, um Nobreak 1,2 Kva estabilizado com filtro de linha com duas baterias internas e uma Impressora Jato de Tinta, para a Secretaria Municipal de Finanças, deste Município.

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 024/97, de 30 de junho de 1997, mais 03 (três) itens no anexo da Secretaria Municipal de Finanças, com o seguinte teor:

 

16 - "Aquisição de um Microcomputador Pentium completo"

17 - "Aquisição de um Nobreak 1,2 Kva, estabilizado com filtro de linha, com duas baterias internas."

18 - "Aquisição de uma Impressora Jato de Tinta."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito suplementar, no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Finanças, deste Município.

 

007.00 - Secretaria Municipal de Finanças

007.70 - Secretaria Municipal de Finanças

03 - Administração e Planejamento

08 - Administração Financeira

021 - Administração Geral

2.013 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 2.500,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

011.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

013.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

16 - Transportes

88 - Transporte Rodoviário

534 - Terminais Rodoviários

2.046 - Manutenção de Estradas Vicinais

3100 - Despesas de Custeio

3120 - Material de Consumo................................................................... R$ 2.500,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 de outubro de 1998.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.