LEI Nº 95, DE 26 DE SETEMBRO DE 2015

 

Autoriza o Município de Água Doce do Norte instituir o Piso Salarial Profissional, Nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o Piso Salarial dos cargos e empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e dos cargos e empregos públicos dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Água Doce do Norte - ES, no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, previsto na Lei Federal 12.994/2014.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2014, data da publicação da Lei Federal 12.994/2014.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de setembro de 2014.

 

JAILTON SOARES RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.