O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o Piso Salarial dos cargos e empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e dos cargos e empregos públicos dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Água Doce do Norte - ES, no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, previsto na Lei Federal 12.994/2014.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2014, data da publicação da Lei Federal 12.994/2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.