LEI Nº 95, de 27 DE JUNHO DE 2018

 

Ratifica deliberação da Assembleia Geral CIM Noroeste que Autoriza o Ingresso de Novo Município Consorciado e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta lei ratifica o ingresso do município de Vila Valério no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, conforme prescrito no inciso VIII da Clausula Décima do Contrato do referido Consórcio Público.

 

Art. 2º Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida nas datas de 26/01/2017 e 24/08/2017, nas quais por unanimidade foi deliberado pelo ingresso do município de Colatina no Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de nº 6.429/2017 datada de 03/08/2017, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Colatina, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 3º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 24/08/2017, na qual por unanimidade foi deliberado pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do consórcio para atender as demandas existentes, resultantes da criação da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas e o ingresso de novo município consorciado, passando o anexo em questão a viger conforme Anexo Único que integra presente lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 27 dias do mês de junho de 2018.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.