O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos para o exercício financeiro de 1,999, estima a receita e fixa a despesa em R$ 9.000,000,00 (nove milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES
a) Receita Tributária |
R$ 185.000,00 |
b) Receita de Contribuições |
R$ 10.000,00 |
c) Receita Patrimonial |
R$ 50.000,00 |
d) Receita Industriai |
R$ 5.000,00 |
e) Transferências Correntes |
R$ 4.971.000,00 |
f) Outras Receitas Correntes |
R$ 275.000,00 |
Sub total |
R$ 5.496,000,00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito Interno |
R$ 150.000,00 |
b) Alienação de Bens |
R$ 30.000,00 |
c) Transferência de Capital |
R$ 3.319.000,00 |
d) Outras Receitas de Capital |
R$ 5.000,00 |
Sub Total |
R$ 3.504.000,00 |
TOTAL |
R$ 9.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os Órgãos do Governo:
I - 001 - Câmara Municipal |
R$ 850.000,00 |
II - 002 - Gabinete do Prefeito |
R$ 335.000,00 |
III - 003 - Assessoria Técnica |
R$ 95.000,00 |
IV - 004 - Secretaria Mun. de Administração |
R$ 560.000,00 |
V - 005 - Secretaria Mun. de Finanças |
R$ 455.000,00 |
VI - 006 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esportes |
R$ 2.430.000,00 |
VII - 007 - Secretaria Mun. de Ação Social |
R$ 360.000,00 |
VIII - 008 - Secretaria Mun. de Saúde |
R$ 1310.000,00 |
IX - 009 - Secretaria Mun.de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 1.040.000,00 |
X - 010 - Secretaria Mun. de Interior e Transportes |
R$ 590.000,00 |
XI - 011 - Secretaria Mun. de Desenvolv. Econômico |
R$ 975.000,00 |
TOTAL |
R$ 9.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei} menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares; até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir, a seu favor, créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar medidas necessárias, para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.
Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.
Art. 8º Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei e os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 01 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.