LEI Nº 98, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

 

Dispõe sobre denominação de Unidade de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Dr. Alceu Melgaço Filho, a Unidade de Saúde do Distrito de Governador Lacerda de Aguiar - Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de outubro de 2014.

 

JAILTON SOARES RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.