O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal do Município de Água Doce do Norte a abrir crédito suplementar além do estabelecido no Art. 8º, I a III, Lei 074 de 26 de novembro de 2013, no percentual de 10% (dez por cento), do total do referido orçamento, para órgãos e Secretarias Municipais, com exceção à Câmara Municipal.
Art. 2º Os recursos para fazerem face a abertura do presente crédito, advirão das resultantes de anulações parciais ou total de dotações orçamentárias, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013, e/ou excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.