LEI Nº 99, de 28 de outubro de 2014

 

Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal do Município de Água Doce do Norte a abrir crédito suplementar além do estabelecido no Art. 8º, I a III, Lei 074 de 26 de novembro de 2013, no percentual de 10% (dez por cento), do total do referido orçamento, para órgãos e Secretarias Municipais, com exceção à Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face a abertura do presente crédito, advirão das resultantes de anulações parciais ou total de dotações orçamentárias, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013, e/ou excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de outubro de 2014.

 

JAILTON SOARES RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.