RESOLUÇÃO Nº 10, DE 30 DE abril DE 1991

 

Dispõe sobre antecipação de reunião.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica antecipada para as 14:00 (quatorze) horas, a Sessão Ordinária do dia 15 (quinze) deste.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos xx de xxx de 1991.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.