O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para cobrir gastos diversos com a Comissão Especial, instituída para elaborar um anteprojeto do Regimento Interno.
Art. 2º As despesas com a execução da presente correrão à conta de dotação do orçamento vigente do Poder Legislativo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1992.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 08 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.