RESOLUÇÃO Nº 10, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Autoriza despesas e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para cobrir gastos diversos com a Comissão Especial, instituída para elaborar um anteprojeto do Regimento Interno.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente correrão à conta de dotação do orçamento vigente do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1992.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 08 de dezembro de 1992.

 

ARISTIDES PEREIRA NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.