O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a remuneração de Vereadores para o mês de agosto do corrente ano, reajustada na mesma proporção do aumento de vencimentos do Servidor Municipal, ou seja, 20% (vinte por cento), passando a ser de Cr$ 240.003,58 (duzentos e quarenta mil, três cruzeiros e cinquenta e oito centavos), a saber:
a) Subsídio Fixo Cr$ 119.903,58
b) Subsídio Variável Cr$ 120.100,00
Parágrafo Único. O subsídio variável não será inferior ao fixo e corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador, às reuniões ordinárias e à participação nas votações.
Art. 2º Cada reunião ordinária que faltar, o Vereador deixará de perceber 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para o subsídio variável.
Art. 3º Cada reunião extraordinária terá o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para o subsídio variável.
Parágrafo Único. Serão remuneradas no máximo de 04 (quatro) reuniões extraordinárias por mês.
Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal terá uma verba de representação no valor estabelecido a 2/3 (dois terços) da verba de representação do Prefeito Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de agosto de 1991.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 19 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.