RESOLUÇÃO Nº 11, DE 11 DE MARÇO DE 2020

 

Altera a Redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Resolução nº 002/2006 que trata da Galeria de Ex-Presidentes para estabelecer a indicação do período era que fora exercido a Presidência.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A galeria de Ex-Presidente poderá conter a fotografia de urna mesma pessoa, desde que tenha sido eleito e/ou exercido a Presidência em Biênios diversos.

 

Art. 2º O Parágrafo Único do Art. 1º da Resolução nº 002/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A Galeria será composta por fotografias dos homenageados no tamanho 25 x 38 e em molduras iguais ou assemelhadas, devendo constar logo abaixo da mesma a indicação do período em que exerceu a Presidência.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 11 de março de 2020.

 

RODRIGO GOMES RODRIGUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.