O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A galeria de Ex-Presidente poderá conter a fotografia de urna mesma pessoa, desde que tenha sido eleito e/ou exercido a Presidência em Biênios diversos.
Art. 2º O Parágrafo Único do Art. 1º da Resolução nº 002/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A Galeria será composta por
fotografias dos homenageados no tamanho 25 x 38 e em molduras iguais ou
assemelhadas, devendo constar logo abaixo da mesma a indicação do período em
que exerceu a Presidência.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 11 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.