O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abastecer seu veículo particular à disposição do seu Gabinete, enquanto o Poder Legislativo não possuir veículo próprio.
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a abastecer os veículos de Vereadores, nos dias de realização das Sessões.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 15 dias do mês de fevereiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.