RESOLUÇÃO Nº 1, DE 01 DE JUNHO DE 1995

 

Autoriza pagamento de débito para com servidores que menciona e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a pagar o débito para com os servidores, Ilamar da Silva Reis, Silvio Bittencourt, Arginamerica Portes Coelho Bretas, Adevaldo Bertoldo da Silva, Zilton Custódio da Silva, Nilson Luiz Botelho, Gessé Rodrigues Pereira e Evanilda de Paula Gouvea, desta Câmara Municipal, relativo a vencimentos conforme Processos protocolados sob nºs 279/95, 280/95, 281/95 todos de 16/02/95 e 315/95 de 26/04/95.

 

§ 1º O débito a ser pago a cada servidor deverá corrigir até a data do efetivo pagamento.

 

§ 2º Poderá haver acordo entre as partes para pagamento a cada servidor, relativamente a parcelamento, assim como da importância a ser paga a cada um, mas nunca superior ao cálculo elaborado, ressalvadas as correções legais.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução da presente Resolução, fica o Presidente da Câmara autorizado a abrir créditos adicionais até o limite necessário, na forma da Lei, ou solicitar a sua abertura ao Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 01 de junho de 1995.

 

ARGINAMÉRICA PORTES COELHO BRETA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.