RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 01 DE ABRIL DE 1996
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 88 E § 2º DA RESOLUÇÃO Nº 11/92 DE 11/12/92 - "REGIMENTO INTERNO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 88 e § 2º da Resolução nº
11/92 de 11/12/92 - Regimento Interno - passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 88 Terminada a leitura da matéria em pauta, os
Vereadores inscritos em livro especial farão uso da palavra pelo prazo máximo
de 15 (quinze) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público.
§ 1º (...)
§ 2º As inscrições dos
oradores para o expediente serão feitas em livros especial e de próprio punho,
com antecedência de até 30 (trinta) minutos antes do horário de início da
sessão."
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos
01 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.