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revogada pela rESOLUÇÃO Nº 17/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 01 DE ABRIL DE 1996

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 88 E § 2º DA RESOLUÇÃO Nº 11/92 DE 11/12/92 - "REGIMENTO INTERNO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 88 e § 2º da Resolução nº 11/92 de 11/12/92 - Regimento Interno - passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 88 Terminada a leitura da matéria em pauta, os Vereadores inscritos em livro especial farão uso da palavra pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público.

 

§ 1º (...)

 

§ 2º As inscrições dos oradores para o expediente serão feitas em livros especial e de próprio punho, com antecedência de até 30 (trinta) minutos antes do horário de início da sessão."

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 01 de abril de 1996.

 

ARGINAMÉRICA PORTES COELHO BRETA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.