revogada pela lei nº 168/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

 

ALTERA O ART. 15 DA RESOLUÇÃO Nº 12/91, DE 30-08-1991, COM A MODIFICAÇÃO DE SEU ANEXO III, ACRESCENTANDO-LHE UM PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 15 da Resolução nº 12/91 de 30/08/1991, com as modificações de seu anexo III, relativamente a acréscimos de letras na Classe de Vencimento, conforme abaixo:

 

I - O Anexo III fica acrescido das letras "I" e "S", referente à classe de vencimentos.

 

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 15 da Resolução nº 012/91 de 30/08/1991, um parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Art. 15 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. A mudança do servidor para outra classe só se verificará após 02 (dois) anos de permanência na mesma classe."

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão a conta do Orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 11 de setembro de 2007.

 

PEDRO OLINDO LEITE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.