O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecido que a Câmara Municipal, fará uma (01) reunião ordinária em cada Distrito e Povoado do Município, no decorrer do ano legislativo.
Parágrafo Único. O horário e traje para a reunião estabelecido no artigo 1º desta, obedecerão a determinação regimental.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 15 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.