RESOLUÇÃO Nº 12, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre reuniões ordinárias em Distritos e Povoados e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica estabelecido que a Câmara Municipal, fará uma (01) reunião ordinária em cada Distrito e Povoado do Município, no decorrer do ano legislativo.

 

Parágrafo Único. O horário e traje para a reunião estabelecido no artigo 1º desta, obedecerão a determinação regimental.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 15 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ AGOSTINHO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.