FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Subsídios dos Vereadores, pelo exercício do cargo, para a Legislatura 2021/2024 fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
Art. 2º O Vereador que não comparecer à Sessão e não participar das votações deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, conforme previsto no Regimento interno da Câmara Municipal.
§ 1º O desconto previsto no caput deste artigo não incidirá nos subsídios dos Vereadores presente à Sessão não realizada por falta de quórum legal ou por ausência da matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.
§ 2º O Vereador que faltar a reunião das comissões permanentes da Câmara Municipal de Água Doce do Norte - Estado do Espírito Santo, desde que comunicado com 48 horas de antecedência deixara e receber 10% dos seus subsídios por cada reunião faltosa, exceto quando comprovar por meios de atestado médico ou outros meios legais que a falta se deu por motivo fortuito ou de força maior.
Art. 3º Os subsídios de que trata esta Resolução serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, observando o que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução serão suportadas por dotações orçamentária próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho 15 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.