RESOLUÇÃO Nº 14, DE 31 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Altera redação dos §§ 1º e 2º da Resolução nº 11/89 de 15/08/89 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera os §§ 1º e do artigo 1º da Resolução nº 11/89 de 15 de agosto de 1989, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"§ 1º O expediente para os cargos criados pelo artigo 1º da presente, será idêntico ao estabelecido para o funcionamento normal da Câmara Municipal.

 

§ 2º Os vencimentos dos cargos criados pelo artigo 1º da presente, serão equivalentes a 01 (um) salário mínimo vigente no País."

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de dezembro do corrente ano.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 31 de novembro de 1989.

 

JOSÉ AGOSTINHO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.