O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Resolução nº 11/89 de 15 de agosto de 1989, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"§ 1º O expediente para os cargos criados pelo artigo 1º da presente, será idêntico ao estabelecido para o funcionamento normal da Câmara Municipal.
§ 2º Os vencimentos dos cargos criados pelo artigo 1º da presente, serão equivalentes a 01 (um) salário mínimo vigente no País."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de dezembro do corrente ano.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 31 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.