RESOLUÇÃO Nº 15, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Altera aquisição de veículo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo, autorizado a adquirir junto à Mol Servipeças Ltda ou Peças e Oficinas Marinho Ltda, um veículo automóvel para servir ao Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. A transação visando a aquisição de veículo, na forma do artigo 1º da presente, será feita pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º As despesas com a aquisição do veículo correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 1990.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 15 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ AGOSTINHO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.