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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Modifica a redação do Art. 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Água Doce do Norte Espírito Santo e dá outras providências.

                                                                                                                          

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 7º A eleição da Mesa para o mandato eletivo ao Segundo biênio realizar-se-á na Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 10 (dez) de setembro da Segunda Sessão Legislativa, do Segundo ano da Legislatura em curso, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 8, de 26 de setembro de 2018.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 13 de dezembro de 2022.

 

HÉLIO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.