RESOLUÇÃO Nº 17, DE 30 DE MARÇO DE 1990

 

Transfere reunião e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica transferido para o dia 17 de abril do corrente, a reunião ordinária desta casa, regimentalmente designada para o dia 15 do mês acima citado.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 30 de março de 1990.

 

JOSÉ AGOSTINHO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.