RESOLUÇÃO Nº 18, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990

 

Estende aos servidores do Poder Legislativo os reajustes concedidos aos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam concedidos aos servidores do Poder Legislativo, os reajustes concedidos nos vencimentos e salários dos Servidores do Poder Executivo pelos Decretos nºs 08/90, 13/90, 16/90, 20/90 e 21/90, datados de 10/04/90, 20/05/90, 20/06/90, 28/07/90 e 18/08/90, respectivamente.

 

Parágrafo Único. Incidiu-se o primeiro reajuste sobre os vencimento e salários do mês de março do corrente ano, e assim sucessivamente.

 

Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado via Portaria, a conceder aumento e reajuste nos vencimentos e salários dos Servidores do Poder Legislativo, na mesma proporção dos reajustes nos vencimentos e salários que forem concedidos aos servidores do Poder Executivo, após a presente Resolução.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março do corrente ano.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 14 de setembro de 1990.

 

JOSÉ AGOSTINHO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.