O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam estendidos aos Vereadores, os reajustes concedidos na remuneração do Prefeito Municipal, por força dos reajustes em vencimentos e salários dos Servidores do Poder Executivo pelos Decretos nºs 08/90, 13/90, 16/90, 20/90 e 21/90, datados de 10/04/90, 20/05/90, 20/06/90, 28/07/90 e 18/08/90, respectivamente.
Parágrafo Único. Incidiu-se o primeiro reajuste sobre a remuneração do mês de março do corrente ano, e assim sucessivamente.
Art. 2º A Mesa da Câmara Municipal, tomará iniciativa legal para conceder reajustes na remuneração dos Vereadores, na mesma proporção dos reajustes que forem concedidas para a remuneração do Prefeito Municipal após a presente Resolução.
Art. 3º A presente iniciativa tem a finalidade de corrigir um pouco a remuneração dos Vereadores, já que esta Casa, sensibilizada aos apelos do Governo Federal, não reajustou a remuneração dos Vereadores pelo índice de inflação conforme determina a legislação em vigor.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março do corrente ano.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 14 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.