O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Sr. Presidente da Câmara Municipal, autorizado a transferir a Sede do Poder Legislativo para outra localidade, desde que possibilite melhores condições de funcionamento.
Parágrafo Único. Para o fiel cumprimento do artigo 1º da presente, fica o Sr. Presidente da Câmara, autorizado a assinar contrato de locação de imóvel, contrato de arrendamento ou outro documento compatível.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 28 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.