RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991
Autoriza abastecimento de veículos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente
da Câmara Municipal autorizado a abastecer seu veículo particular à disposição
do seu Gabinete, enquanto o Poder Legislativo não possuir veículo próprio.
Art. 2º Fica o Presidente
da Câmara Municipal, autorizado a abastecer os veículos de Vereadores, nos dias
de realização das Sessões.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos
28 dias do mês de fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.