O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprova e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica antecipada para as 14:00 horas (quatorze), a Sessão Ordinária que seria realizada às 16:10 horas (dezesseis e dez), do dia 28 de fevereiro de 1992.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 28 de fevereiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.