O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente Resolução a contratar pessoa devidamente habilitada, para prestar serviços como motorista do veículo do Poder Legislativo, enquanto durar a licença concedida ao servidor ocupante do Cargo Efetivo de Motorista, mediante um remuneração mensal de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), que será corrigida toda vez que os servidores deste Poder Legislativo tiverem seus vencimentos corrigidos.
§ 1º O prazo do contrato a ser firmado entre a Câmara Municipal e a pessoa a ser contratada, no corrente exercício, terá duração até 31 de dezembro de 1996, sob pena de nulidade em caso de prazo superior.
§ 2º Nos demais exercícios se for o caso, o contrato terá o prazo máximo de 06 (seis) meses de duração, podendo ser renovado até completar a licença de servidor titular do cargo de motorista.
§ 3º O contrato será rescindido no momento em que o servidor licenciado retornar ao serviço, durante ou no final da licença, com garantia de percepção pelo contratado de seus possíveis direitos.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 17 de junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.