RESOLUÇÃO N° 02, DE 19 de dezembro de 2005

 

"Concede Abono aos Servidores da Câmara Municipal, e de Outras Providencias."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido um abono no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores do Poder Legislativo, em efetivo exercício de suas funções na Câmara Municipal.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. publicação.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 19 de dezembro de 2005

 

PEDRO OLINDO LEITE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.