O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido um abono no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores do Poder Legislativo, em efetivo exercício de suas funções na Câmara Municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 19 de dezembro de 2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.