O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo a Galeria de Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Água Doce do Norte-ES, que terá lugar na Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho — Plenário.
Parágrafo Único. A Galeria será composta por fotografias dos homenageados no tamanho 25 x 38 e em molduras iguais assemelhadas, não podendo em hipótese alguma ter mais de uma fotografia da mesma pessoa.
Art. 2° A entronização da fotografia na galeria, se dará obrigatoriamente em Sessão Solene especifica para a finalidade, devendo ser convocada pelo Presidente da Câmara, que poderá acontecer antes ou após as Sessões Ordinárias e Extraordinárias ou em data própria.
Art. 3° Fica o Presidente da câmara autorizado a realizar despesas até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a efetivação da Galeria, que correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente do Legislativo, ficando autorizado a suplementar as dotações até o limite necessário, usando como recursos os estabelecidos pela Lei n° 4.320/64.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 15 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.