RESOLUçãO N° 02, DE 15 de maio de 2006

 

"Institui a Galeria de Ex-presidentes da Câmara Municipal e Dá outras Providências."

 

O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo a Galeria de Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Água Doce do Norte-ES, que terá lugar na Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho — Plenário.

 

Parágrafo Único. A Galeria será composta por fotografias dos homenageados no tamanho 25 x 38 e em molduras iguais assemelhadas, não podendo em hipótese alguma ter mais de uma fotografia da mesma pessoa.

 

Art. 2° A entronização da fotografia na galeria, se dará obrigatoriamente em Sessão Solene especifica para a finalidade, devendo ser convocada pelo Presidente da Câmara, que poderá acontecer antes ou após as Sessões Ordinárias e Extraordinárias ou em data própria.

 

Art. 3° Fica o Presidente da câmara autorizado a realizar despesas até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a efetivação da Galeria, que correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente do Legislativo, ficando autorizado a suplementar as dotações até o limite necessário, usando como recursos os estabelecidos pela Lei n° 4.320/64.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 15 de maio de 2006.

 

Pedro OLINDO LEITE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.