O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a remuneração de Vereadores para o mês de novembro do corrente ano, reajustada na mesma proporção do reajuste de remuneração do Chefe do Poder Executivo, passando a ser de Cr$ 89.181,32 (oitenta e nove mil, cento e oitenta e um cruzeiros e trinta e dois centavos), assim compreendidos:
a) Subsídio Fixo Cr$ 44.590,66
b) Subsídio Variável Cr$ 44.590,66
Parágrafo Único. O subsídio variável não será inferior ao fixo e corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões ordinárias, em número de 02 (duas) e a participação nas votações.
Art. 2º Cada reunião ordinária que faltar, o Vereador deixará de perceber 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para o subsídio variável.
Art. 3º Cada reunião extraordinária terá o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para o subsídio variável.
Parágrafo Único. Serão remuneradas no máximo de 04 (quatro) reuniões extraordinárias por mês.
Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal terá uma verba de representação no valor correspondente a 2/3 (dois terços) da verba de representação do Prefeito Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro do corrente ano.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 13 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.