RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Dispõe sobre a remuneração de Vereadores e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprova e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a remuneração de vereadores para o mês de março do corrente ano, reajustada na mesma proporção do reajuste da remuneração do Chefe do Poder Executivo, ou seja, de 50% (cinquenta por cento), arredondando-se as frações de centésimos, passando a ser de Cr$ 1.351.800,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), a saber:

 

a) Subsídio Fixo       Cr$ 675.900,00

b) Subsídio Variável  Cr$ 675.900,00

 

Parágrafo Único. O subsídio variável não será inferior ao fixo e corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões ordinárias, em número de 02 (duas) e as participações nas votações.

 

Art. 2º Cada reunião ordinária que faltar, o Vereador deixará de perceber 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para o subsídio variável.

 

Art. 3º Cada reunião extraordinária terá o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para o subsídio variável.

 

Parágrafo Único. Serão remuneradas no máximo de 04 (quatro) reuniões extraordinárias por mês.

 

Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal terá uma verba de representação no valor estabelecido a 2/3 (dois terços) da verba de representação do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 31 de março de 1992.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.