O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espirito Santo, autoriza.do a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 8,33% (oito vírgula trinta e três avos por cento) sobre seus vencimentos a partir de 01 de maio de 1998.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias, autorizado o Poder Legislativo Municipal fazer as suplementações pertinentes, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1 º de maio de 1998 e revogam-se as disposições em contrário.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 01 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.