RESOLUÇÃO Nº 4, DE 10 DE MARÇO DE 1989

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica transferido para o dia 13 do corrente, no horário de 16:10 h (dezesseis horas e dez minutos) a sessão de caráter ordinário, deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 10 de março de 1989.

 

JOSÉ AGOSTINHO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.