O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica transferida para o dia 18 de março de 1991, no mesmo horário regimental, a sessão ordinária que realizar-se-ia no dia 15 de março deste mesmo ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 28 dias do mês de fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.